Sim. Caso tenha um
empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o
valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7
do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente
bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente
bancário imediatamente anterior.
O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é
obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - e
mesmo assim obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS
expedida pela Caixa Econômica Federal.
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