Cidadão que teve
seu CPF indevidamente utilizado para receber o Auxílio deve acessar a página na
internet do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio)
para obter orientações e fazer a reclamação online. O serviço também está
disponível pelo telefone 121
Em atenção às notícias a respeito da
verificação de fraude no recebimento do Auxílio Emergencial, identificados pela
Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal esclarece que mantém
constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de
reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o
recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros.
Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio), além das orientações
para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação
online, para que o cidadão registre o fato e assim possam ser iniciadas as
apurações pertinentes. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e
verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à
Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio
cidadão. Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser
emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração
pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de
ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e
fiscalizações).
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição da M&M Assessoria
Contábil
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