O governo do Estado do RS inicia nesta
segunda-feira (7/6/2021) a segunda etapa do Auxílio Emergencial Gaúcho. Depois
de mulheres chefes de família, chegou a vez das empresas do Simples Nacional,
com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.
"Um valor que pode não resolver todos
os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento
complicado em função da pandemia. Os próximos públicos do Auxílio Emergencial
Gaúcho serão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores
desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos. Em relação a
esses dois últimos grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho",
afirmou o governador Eduardo Leite.
Empresários interessados deverão se
cadastrar, em até duas semanas (de 7 a 21 de junho de 2021), no site https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho.
Após isso, técnicos do governo do RS vão analisar as documentações e dados
apresentados para liberar ou não o benefício. A parcela será única, no valor de
R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência bancária. A expectativa
é começar a efetivar os pagamentos no início de julho de 2021.
Em levantamento prévio, foram identificadas
19.458 empresas do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total para
esse grupo é de R$ 38.916.000.
A Lei 15.604, que instituiu o Auxílio
Emergencial Gaúcho, procura atender os setores mais afetados pelas restrições
de circulação impostas pelo coronavírus - alojamento, alimentação e eventos,
além do já citado grupo das mulheres. Com isso, serão repassados até R$ 107
milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.
Clique
aqui para acessar o formulário de cadastro para empresa gaúcha optante no
Simples Nacional.
O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho
sobre o grupo das empresas do das empresas do Simples Nacional:
1) Empresas que, até 31 de março de 2021,
estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como
ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal
(CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
2) Empresas que, até 31 de março de 2021,
estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como
ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados
em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias,
salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de
móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos
musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE
8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
(CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE
9319101).
Valor do benefício: R$ 2.000 (parcela única
por meio do crédito em conta corrente da própria empresa, conforme indicado no
formulário cadastral)
Pagamento: começa em julho de 2021
O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho
sobre este grupo:
As empresas devem estar ativas e preencher
requisitos a seguir:
- ter conta PJ registrada no mesmo CNPJ da
empresa;
Obs: será pago um benefício por empresa,
não importando se tiver mais de um estabelecimento.
FAÇA O CADASTRAMENTO
- Período para cadastramento: 7/6/2021 a
21/6/2021 (após o preenchimento do formulário cadastral, o candidato receberá
um número de protocolo)
- Período para análise do cadastro:
22/6/2021 até 27/6/2021
Para inconformidades, enviar manifestação
por e-mail: auxilioemergencial@setur.rs.gov.br
Para se habilitar ao benefício, a empresa
precisa atender requisitos informados acima e realizar o cadastro através do
preenchimento de formulário eletrônico:
. Formulário
de Cadastro para Empresa Gaúcha optante no Simples Nacional
Fonte:
Estado do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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