Valor do benefício: R$ 800 (em avaliação se
em duas parcelas mensais ou parcela única)
O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho
sobre este grupo:
1) Homens ou mulheres que, entre 19 de
março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego
com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não
tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego, e que não tenham, na data
da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged
e que não estejam, na data da publicação desta lei (12/4/2021), cadastrados
como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples
Nacional.
2) Homens ou mulheres que, entre 19 de
março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego
com a atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos, como
discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design
(CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e
pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e
outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas
e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos,
exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos
e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos
esportivos (CNAE 9319101) e que não tenham, na data da publicação da lei
(12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam,
na data da publicação desta lei, cadastrados como microempreendedor individual
(MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.
O Valor do benefício será de R$ 800,00.
Ainda está em avaliação se em duas parcelas mensais ou parcela única.
Em breve, mais informações sobre a
operacionalização do pagamento a esses beneficiários.
Fonte: Governo do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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