Os
requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão
ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no
endereço http://www.gov.br.
Poderá requerer esta restituição:
a) o empregador, agente, trabalhador autônomo ou
profissional liberal que efetuou o recolhimento da Guia de Recolhimento
de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU;
b) o sindicato de
trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores
avulsos por ele representados.
A restituição de
valores creditados à Conta Especial Emprego e Salário - CEES e repassados à
Conta Única da União - CT será devida ao requerente que, comprovadamente:
a) houver efetivado o recolhimento da GRCSU
em valor maior do que o devido;
b) houver efetivado o recolhimento da
GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou
c) reconhecer erro
no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de
código de destinatário diverso.
Para mais detalhes
acesse a Portaria ME n° 5.570/2021, publicada no Diário Oficial da
União de 09/06/2021.
Fonte: Guia Trabalhista
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