O Simples
Doméstico foi instituído pela Lei Complementar 150/2015.
Trata-se de um sistema de dados
e recolhimento unificado, para os tributos devidos na relação de emprego do
doméstico.
GUIA ÚNICA
O Simples Doméstico assegurará
o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
valores:
I - Contribuição
previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;
II - 8% (oito por cento) de
contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do
empregador doméstico;
III - 0,8% (oito décimos por
cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do
trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de
recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois
décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e
VI - IRRF - imposto sobre a
renda retido na fonte.
INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR E DO
EMPREGADO
De acordo com o art. 2º
da Portaria Interministerial MPS/MF 822/2015, a inscrição do empregador
doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante
registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto
8.373/2014.
FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA
O empregador doméstico deverá
enviar os dados da folha de pagamento do (s) seu (s) empregado (s) mensalmente
junto ao Portal do eSocial, para gerar a guia de pagamento do Simples
Doméstico com os tributos devidos.
Fonte:
Guia Trabalhista
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