A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo (SMDET) revogou normativas que instruíam a abertura de
novos negócios na cidade. As medidas passam a valer a partir da próxima
segunda-feira, 14/6/2021. A ação faz parte do esforço de desburocratização e
simplificação das relações entre poder público e empreendedores promovido pela
prefeitura.
A prefeitura eliminou procedimentos para o
licenciamento dos setores de academias de artes marciais, comércio, academias
de ginástica, imobiliárias e clínicas de fisioterapia, que hoje somam 2996
empresas na Capital. A ação consida os princípios da Lei de Liberdade
Econômica, como a presunção de boa-fé do cidadão e a intervenção mínima do
Estado sobre o exercício de atividades comerciais. A iniciativa será seguida
por mais revogações em outras esferas administrativas, em uma ação coordenada
pelo vice-prefeito, Ricardo Gomes.
"Revogamos normas defasadas que estavam há
30 anos sem revisão, por exemplo. O poder público deve ser um agente
facilitador em todos os ambientes e é isso que estamos fazendo, amparados pela
Lei de Liberdade Econômica", destacou o secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.
Entre as normativas revogadas estão:
1)
Resolução nº 01/10
Inclui na rotina do licenciamento de
atividades localizadas normativa específica para o licenciamento de academias
de artes marciais com a atividade de Muay Thai.
Requer a apresentação de cópias
autenticadas dos seguintes elementos: Certificado de membro da Federação Gaúcha
de Muaythai Tradicional; Certificado da Confederação Brasileira de Muaythai
Tradicional e Alvará de Filiação da Confederação Brasileira de Muaythai
Tradicional.
2)
Instrução Normativa 9/03
Autoriza a emissão de alvarás para
estabelecimentos localizados em shoppings de fábricas apenas por um ano, embora
a edificação possua APPCI e Habite-se.
3)
Instrução Normativa 2/03
Autoriza somente a emissão de alvará
provisório por um ano, renovável por igual período, para quiosques situados em
shopping centers, centros comerciais e supermercados, mesmo que a edificação
possua APPCI e Habite-se.
Estabelece a exigência de apresentação dos
seguintes documentos:
Contrato de locação, declaração firmada
pelo locador, reconhecidos por autenticidade em cartório, constituindo-se
responsável legal pelos aspectos concernentes à segurança e correta utilização
do quiosque junto ao empreendimento.
4)
Instrução Normativa 08/89
Determina que, para concessão de alvará a
atividades no ramo de corretagem de imóveis, será obrigatório apresentar
Carteira de Habilitação Profissional atualizada em caso de pessoas físicas e
Certificado de Registro atualizado pelo Creci em caso de
imobiliárias/escritórios de corretagem de imóveis.
5)
Instrução Normativa 014/90
Determina a apresentação obrigatória do
certificado de Registro Atualizado junto ao Crefito para concessão de alvará de
localização para pessoas físicas e jurídicas que tenham finalidades ligadas à
fisioterapia ou terapia ocupacional.
6)
Instrução 004/91
Estabelece prévia vistoria a ser realizada
pelo setor de fiscalização para concessão de autorização para colocação de
mesas e cadeiras na parte externa dos condomínios.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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