O exportador brasileiro tem um benefício fiscal à sua disposição,
o chamado "Drawback Verde-Amarelo", que consiste na a suspensão do
IPI, PIS e COFINS, nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime
aduaneiro especial de drawback.
As normas regulamentares do regime estão estipuladas na Instrução
Normativa RFB 845/2008.
O Drawback Verde-Amarelo abrange importações, com o tratamento
conferido pelo Decreto-Lei 37/66 e Decreto 4.543/2002, e aquisições no
mercado interno, para incorporação em produto a ser exportado.
O prazo de vigência do Drawback Verde-Amarelo será contado a
partir da data de emissão do respectivo ato concessório.
A aquisição no mercado interno e a importação ficam limitadas aos
valores aprovados no Ato Concessório de Drawback.
CONDIÇÕES
As empresas beneficiárias de Drawback Verde-Amarelo deverão
incluir a nota fiscal de compra no mercado interno na nova opção correspondente
do Siscomex Drawback Verde-Amarelo.
O ato concessório do Drawback Verde-Amarelo será específico,
ficando vedada a transferência para outros atos concessórios e para outros
regimes aduaneiros especiais, bem como a conversão de atos concessórios
concedidos em qualquer tempo para o verde-amarelo.
Para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno de
mercadoria incorporada em produto a ser exportado, vinculada ao Regime de
Drawback Verde-Amarelo, na modalidade suspensão, a Nota Fiscal de venda no
mercado interno deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes
características:
I - a descrição da mercadoria;
II - o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
III - a quantidade na unidade de medida estatística da mercadoria;
IV - a cláusula "Saída com suspensão do IPI, da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Regime
Aduaneiro Especial de Drawback verde-amarelo - Ato Concessório nº _____, de
_____(data da emissão) ."
V - valor da venda do produto em reais; e
VI - o código CFOP correspondente.
Fonte: Guia Tributário Online.
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