O parcelamento de multas de atraso na
entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado diretamente no
Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".
Em razão da
atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por
atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no
sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as
dívidas do próprio imposto.
Para resolver o
problema, a Receita Federal realizou a migração estes códigos para um novo
sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas
pelo e-CAC.
As multas
migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código
5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na
entrega da declaração de espólio (código 7130).
Para parcelar a
multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua
conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a
seção Pagamentos e Parcelamentos
3. Clicar em
Parcelamento - Solicitar e acompanhar.
Em seguida,
basta clicar em "aderir modalidade de parcelamento" e prosseguir com o
preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os
dados da conta bancária.
Clique
aqui para saber como acessar o e-CAC com uma conta gov.br.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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