Institucional Consultoria Eletrônica

Receita Federal fiscaliza posto de combustíveis por não tributar as bonificações


Publicada em 14/06/2021 às 12:00h 


Receita Federal identifica sonegação fiscal de mais de R$ 200 milhões no segmento

A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou sonegação fiscal na ordem de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis.

 

A prática ocorreu em estabelecimentos de todo o país e foi detectada a partir do cruzamento de informações das principais distribuidoras de combustíveis do país, como Petrobrás, Raizen e Ipiranga e de seus clientes, as redes de postos de combustíveis.


A equipe de seleção da Receita Federal do RS identificou na Escrituração Contábil Digital - ECD - das distribuidoras elevadas despesas com bonificações pagas a redes de postos de combustíveis, de duas espécies:

·  Bonificações Antecipadas: pagas na forma de adiantamentos, mas dependentes de condições que deveriam ser implementadas pelo posto beneficiário, como fidelidade, volume de compras etc.;

·  Bonificações Postecipadas: pagas ao final, em função de performance/desempenho. Por exemplo: eram pagas trimestralmente, após verificado o atingimento da meta pré-estabelecida.


O tratamento tributário adequado para as bonificações recebidas pelos postos de combustíveis é o seguinte:

·  Bonificações Antecipadas: apropriação mensal das receitas na medida em que as condições estabelecidas são atendidas pelo beneficiário (normalmente a aquisição de determinado volume de combustíveis e lubrificantes);

·  Bonificações Postecipadas: apropriação como receita no momento do recebimento.


A partir dessa constatação, foram selecionados postos que não estavam tributando as bonificações de forma correta.

Durante os procedimentos fiscais foram identificadas diversas situações, como:

·  Falta de contabilização e tributação das bonificações;

·  Tributação das bonificações antecipadas apenas no final do contrato;

·  Utilização de alíquotas reduzidas de Pis e Cofins (alíquotas de receitas financeiras - 0,65% PIS e 4% Cofins, alíquota normal(bonificação) é de 1,65% Pis e 7,6% Cofins);

·  Tributação das bonificações em Holding utilizando a sistemática do lucro presumido.

Até o momento, 93 estabelecimentos, de todas as regiões fiscais do país foram, ou ainda estão sendo fiscalizados. A expectativa era que os lançamentos chegassem a 100 milhões, mas eles já ultrapassam R$ 256 milhões e ainda há fiscalizações em andamento, cujo valor estimado de lançamento ultrapassa 40 milhões. Muitos estabelecimentos já estão negociando os valores lançados. Aproximadamente 53 milhões já foram, total ou parcialmente pagos/parcelados.

Tendo em vista a abrangência da ação, acredita-se que haverá uma mudança do comportamento dos contribuintes e uma declaração/arrecadação espontânea dos tributos.

A dimensão do resultado dessa operação pode ser medida pela aplicação dos recursos sonegados. Caso os R$ 256 milhões fossem empregados na compra de vacinas como a Coronavac, seria possível adquirir, a um custo unitário de R$ 58,00, mais de 4,4 milhões de doses, ou seja, 2,2 milhões de brasileiros imunizados.



Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050