Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo
ao Desenvolvimento de Setores Estratégicos de Alta Tecnologia (Programa
Creative) com os objetivos de fomentar o desenvolvimento de empresas de base
tecnológica e instituições de ciência e tecnologia e de difundir a cultura do
conhecimento e inovação de setores estratégicos de alta tecnologia no Município
de Porto Alegre.
Consideram-se setores estratégicos de alta
tecnologia:
I - fabricação e desenvolvimento em sistemas de
telecomunicações;
II - fabricação de equipamentos e serviços de
informática;
III - pesquisa e desenvolvimento tecnológicos;
IV - design em sistemas de tecnologia;
V - laboratórios de ensaios e testes de qualidade;
VI - instrumentos de precisão e de automação
industrial;
VII - biotecnologia, nanotecnologia, novos
materiais, tecnologias em saúde e em meio ambiente; e
VIII - outros setores produtivos, quando seus
produtos ou serviços forem considerados atividades tecnológicas inovadoras.
As empresas que obtiverem certificação de
enquadramento e aprovação de seus projetos junto ao Programa Creative passam a
contar com alíquota de 2% de Imposto Sobre Serviços (ISSQN), a partir de
01/01/2022.
A certificação prevista acima e o benefício dela
decorrente serão concedidos pelo prazo de 10 anos, permitidas renovações por
igual período.
Ficam dispensadas do processo de certificação as
empresas que já são beneficiárias da alíquota de 2% (dois por cento) conforme inc.
II do art. 21 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de
1973, e alterações posteriores.
Base Legal: Lei Complementar do Município de Porto
Alegre nº 906/2021, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!