A Instrução Normativa RFB nº
2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais
a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
·
Julho/2021:
Parte do 2º grupo
do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$
4,8 milhões);
·
Julho/2021:
3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI,
Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos
domésticos, e entidades isentas);
·
Junho/2022:
4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações
internacionais).
Fonte: Guia Tributário Online
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