O denominado "custo arbitrado" é o método exigido pelo
fisco para avaliação dos estoques de produtos acabados e em elaboração quando
não atendido os requisitos legais previstos no Regulamento do Imposto de
Renda.
Na prática, o custo arbitrado implica em sobrevalorização dos
estoques, ocorrendo, desta forma, um maior lucro tributável, e, por
consequência, um pagamento a maior sobre o Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, na modalidade de
tributação do lucro real.
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
Se a escrituração do contribuinte não possibilitar a apuração de
custo com base no sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado
com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com
os seguintes critérios de arbitramento:
a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior
custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos
produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir;
b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no
período de apuração.
Exemplo:
Produto
Acabado
|
|
Descrição
|
Valor
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Maior valor de venda do Produto
acabado XYZ
|
R$ 100,00
|
Percentual de base para do produto
acabado
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70%
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Custo para valoração de estoque do
produto XYZ
|
R$ 70,00
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Produto em
elaboração
|
|
Descrição
|
Valor
|
Maior valor de venda do Produto
acabado XYZ
|
R$ 100,00
|
Percentual de base para produto
acabado
|
70%
|
Custo para valoração de estoque do
produto XYZ
|
R$ 70,00
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Percentual para cálculo produto em
elaboração
|
80%
|
Custo de estoque do produto XYZ em
elaboração
|
R$ 56,00
|
Fonte: Guia Tributário Online
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