Fica autorizada até 31 de dezembro de 2021,
a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem
profissional na modalidade à distância. A medida veio através da Portaria SEPEC/ME nº 4.089/2021 publicada no Diário
Oficial de 24/06/2021.
Considera-se
modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia
de informação e comunicação. As atividades deverão relacionar-se com a ocupação
indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de
aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos
termos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
As entidades qualificadas em formação
técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores
da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham
acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados
para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
Fonte:
Guia Trabalhista Online
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