Nova
regulamentação alinha o Brasil a compromissos internacionais, contidos no
Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio
O Ministério da Economia publicou nesta
quarta-feira (23/6/2021), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 7.058/2021,
que estabelece requisitos e condições para a substituição de mercadorias
importadas que tenham apresentado defeito técnico após a sua nacionalização no
país. A iniciativa, que reformula norma anterior sobre o tema, editada em 1982,
faz parte dos esforços do governo federal para a revisão e consolidação de
regras inseridas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Além disso, a nova regulamentação alinha o
Brasil a compromissos internacionais firmados, contidos no Acordo de
Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), e cumpre
dispositivos apresentados na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 17
de dezembro de 2019) ao simplificar os procedimentos que os operadores privados
precisam observar para a concretização da troca de mercadorias defeituosas -
situação cada vez mais comum na economia em geral e no comércio internacional,
em particular.
As limitações trazidas pelo regramento
anterior faziam com que o importador fosse obrigado, em muitos casos, a pagar
novamente os tributos incidentes na operação. Com a nova medida, havendo a
constatação de defeito técnico que demande a reposição do bem originalmente
importado, a troca das mercadorias será assegurada com a cobrança dos tributos
apenas uma vez.
A novidade também exclui a necessidade de
obtenção de licenças de importação para a reposição da mercadoria originalmente
defeituosa, tornando a operação menos burocrática para os importadores
brasileiros. Em 2020, foram examinados quase 1,5 mil processos de licenciamento
envolvendo esse tipo de operação.
A Portaria estabelece, ainda, outras formas
de comprovação do defeito de uma mercadoria, além da tradicional apresentação
de laudos técnicos. Com a evolução da tecnologia e das relações comerciais,
atualmente existem novas ferramentas para a execução do controle de qualidade
dos produtos e a prestação de garantia do fabricante, como é o caso, e
principalmente, dos recalls internacionais.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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