O MEI com sede em um estado poderá se transferir para
outro, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do
Empreendedor. O MEI, antes de realizar sua transferência de um
estado/Município, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas
atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação
de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração,
permanecendo o mesmo.
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