Os contribuintes que ainda não quitaram o
IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cujo
calendário de pagamento encerrou no final de abril/2021, serão inscritos em
Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Em um primeiro momento,
a iniciativa abrange mais de 430 mil veículos de 390 mil devedores, que
representam mais de R$ 320 milhões em créditos de IPVA.
A medida implica em inclusão do nome do
contribuinte na lista de inscritos como dívida ativa publicada no site da
Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito poderá ser lançado também no
cadastro do Cadin/RS e Serasa sob risco de protesto em cartório e de sofrer a
cobrança judicial. O saldo é corrido pela taxa Selic.
Os valores ainda não pagos estão sendo
acrescidos de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o
vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso,
com a inscrição como dívida ativa, mais 5% serão acrescidos.
Os proprietários em situação irregular
também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e
depósito do Detran, caso flagrados em circulação.
Veículos inscritos
A primeira inscrição como Dívida Ativa dos
devedores do IPVA 2021 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual e
respeita os critérios estabelecidos na Instrução Normativa (IN) RE nº 045/98. A
IN define exclusões da inscrição em lote. Posteriormente, os demais
contribuintes serão inscritos de forma manual a qualquer momento.
O IPVA inscrito como dívida ativa deve ser
pago na rede credenciada e pode ser parcelado em até 5 vezes. Mais informações
podem ser consultadas no site da Receita Estadual, clicando aqui.
Inadimplência
No encerramento do calendário anual do IPVA
2021, em abril, a inadimplência financeira girava em torno de 18%. Após 45
dias, a inadimplência financeira do IPVA recuou para 10,60% (R$ 333 milhões).
Os valores seguem em linha com a média histórica.
De uma frota de 3,6 milhões de veículos que
devem pagar o imposto, cerca de 519 mil veículos (14%) seguem transitando com o
imposto atrasado.
Metade do que é arrecadado com o tributo é
repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o
município de emplacamento.
Fonte:
Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS
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