A Certidão de
Regularidade de Obra de Construção Civil agora é emitida por meio do Serviço
Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero, com novo formato
Com a entrada em vigor do Serviço
Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) no início do mês junho/2021, a Receita
Federal passou a emitir um novo formato para a Certidão de Regularidade de Obra
de Construção Civil.
Os modelos estão disponíveis nos anexos da
Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.
É importante que os cartórios de registros
de imóveis estejam atualizados sobre a medida para evitar eventuais confusões
no recebimento de certidões. A autenticidade da certidão pode ser consultada no
serviço Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas.
Por meio do Sero, são fornecidas as
informações necessárias à aferição da obra de construção civil, inclusive sobre
a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas
e recibos de prestação de serviços.
Entre as facilidades do sistema, está a
possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a
Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à
aferição da obra.
De acordo com o Manual do Sero: "A
integração do Sero a outros sistemas, tais como: o sistema de Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre
outros, possibilita o preenchimento automatizado de várias informações sobre a
obra e a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que constitui instrumento de
confissão da dívida fiscal apurada na aferição":
Veja
aqui como emitir a certidão de regularidade fiscal de obra
Veja
aqui orientações gerais sobre a regularização de obra
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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