A possibilidade
de apresentar documentos em cópia simples foi estendida até 31 de dezembro de
2021
Foi ampliado até 31 de dezembro de 2021 a
dispensa da necessidade de apresentar documentos originais
ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para
o atendimento a distância da Receita Federal.
A flexibilização das regras é uma das
medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus,
reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário
para a preservação da saúde dos cidadãos.
Vale destacar, que a autenticidade dos
documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal
pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte
que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua
guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a
apresentá-los.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº
2.032/2021.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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