O que é?
Faça sua adesão ao acordo de transação
tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão
administrativa (contencioso) e de pequeno valor. A Transação Tributária é
uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes - do
contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).
Você pode incluir no acordo débitos
(dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento
fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor
principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples
Nacional.
Os prazos e
regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário
Oficial da União por meio de editais.
O prazo
do Edital nº 01/2020 foi
entre o dia 16 de setembro de 2020 e o dia 29 de dezembro de 2020.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas; e
Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte
(EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
Etapas para a realização deste serviço
Aderir à transação tributária
Acesse o sistema, selecione o tipo de débito (previdenciário e/ou
demais), escolha a modalidade da transação e confirme a adesão.
O procedimento de adesão iniciado, mas não
concluído, terá seus dados apagados durante a noite do mesmo dia. Por isso você
deve clicar no botão Confirmar Adesão ao
final do procedimento.
Utilize a opção Emissão
de Documentos para obter os recibos da transação e a
opção Emissão de DARF para obter os documentos para
pagamento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web: Transacionar Contencioso de
Pequeno Valor (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA
ETAPA
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em
contato:
Orientações sobre a transação
tributária de pequeno valor
Fale Conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil .
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.
Legislação
Lei nº 13.988/2020
Portaria ME nº 247/2020
Edital de Transação por Adesão
nº 1/2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº
13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações
sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos
locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme
estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando
necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e
adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as
pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as
gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme
estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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