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Acordo de transação para processos tributários de pequeno valor


Publicada em 30/06/2021 às 14:00h 


O que é?

Faça sua adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor. A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes - do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

Você pode incluir no acordo débitos (dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.


Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.


O prazo do Edital nº 01/2020 foi entre o dia 16 de setembro de 2020 e o dia 29 de dezembro de 2020.



Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas; e 

Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.



Etapas para a realização deste serviço

Aderir à transação tributária

Acesse o sistema, selecione o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolha a modalidade da transação e confirme a adesão.

O procedimento de adesão iniciado, mas não concluído, terá seus dados apagados durante a noite do mesmo dia. Por isso você deve clicar no botão Confirmar Adesão ao final do procedimento.

Utilize a opção Emissão de Documentos para obter os recibos da transação e a opção Emissão de DARF para obter os documentos para pagamento.



CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web:  Transacionar Contencioso de Pequeno Valor (Portal e-CAC)



TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato



Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.



Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Orientações sobre a transação tributária de pequeno valor

Fale Conosco

Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.



Legislação

Lei nº 13.988/2020

Portaria ME nº 247/2020

Edital de Transação por Adesão nº 1/2020



Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

·   Urbanidade;

·   Respeito;

·   Acessibilidade;

·   Cortesia;

·   Presunção da boa-fé do usuário;

·   Igualdade;

·   Eficiência;

·   Segurança; e

·   Ética



Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.



Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.





Fonte: Receita Federal do Brasil




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