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Receita Federal esclarece: Não é segurado da Previdência Social (INSS) o prestador de serviços voluntários


Publicada em 30/06/2021 às 12:00h 

Não se considera segurado obrigatório da Previdência Social a pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Caso o trabalho voluntário seja remunerado, a pessoa física prestadora dos serviços será enquadrada como contribuinte individual, nos termos da Lei.

Saiba mais sobre Trabalho Voluntário, incluindo um modelo do "Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário", acessando a matéria no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=11

Fundamentação Legal: Solução de Consulta Cosit nº 105/2021; art. 12 da Lei nº 8.212/1991; Lei nº 9.608/1998, art. 1º; Lei nº 8.212/1991, art. 12; Decreto nº 3.048/1999, art. 20, § 3º.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas.






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