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Imposto de Renda Pessoa Física poderá ser parcelado em condições facilitadas


Publicada em 01/07/2021 às 16:00h 


Descontos são de até 50% da dívida tributária


A Receita Federal publica novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço "Transacionar Contencioso de Pequeno Valor", disponível no menu "Pagamentos e Parcelamentos".

Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).


Cálculo do valor líquido

Parcelamento da entrada

Parcelamento do restante da dívida

(desconto no valor total)

(6% do valor líquido) em:

50%

5 meses

7 meses

40%

6 meses

18 meses

30%

7 meses

29 meses

20%

8 meses

52 meses


A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas que é de R$ 100,00 para pessoa física. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).

Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela paga parcialmente conta como parcela não paga)

Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Mais detalhes sobre como aderir ao acordo, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/receita-propoe-novo-acordo-de-transacao-no-contencioso-administrativo-tributario-de-pequeno-valor-pessoas-naturais-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte




Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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