A coluna
acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e
risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios
previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho
A Receita Federal publicou a Instrução
Normativa RFB n° 2031/2021 que substitui o anexo IV - Termo de confissão de
débitos de contribuição previdenciária e requerimento de lançamento de débito
confessado perante a RFB (incluída pela IN RFB n° 2017, em 30 de março de
2021), da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.
A tabela presente no anexo VI, que deve ser
preenchida para confissão de débito a fim de solicitar o parcelamento, foi
modificada para inclusão de coluna para os débitos SAT/RAT.
A alteração ocorreu para inclusão de coluna
na tabela do anexo, onde o solicitante deve discriminar o débito confessado das
contribuições sociais a serem parceladas.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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