Sistema integrará
informações de imóveis urbanos e rurais numa base georreferenciada a partir de
julho/2021
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o
novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema
Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta integra,
em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados
ficais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações
atualizadas e confiáveis para a gestão pública.
O CIB atribuirá um código de identificação
para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no
Sinter, por meio da "Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB", a
e-CIB.
O projeto permitirá, pela primeira vez, a
obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado,
tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial
do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em
um mapa.
As informações dos imóveis urbanos serão
então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as
informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais - CNIR.
As tecnologias de georreferenciamento são
úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na
administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.
A partir de um sistema geodésico - parte da
ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua
superfície - o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma
localização, em um determinado período de tempo.
O georreferenciamento de imóveis dá mais
exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma
referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e
transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por
parte da administração pública.
No art. 5º, a IN n°2.030/2021 que institui
o CIB especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária,
independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou
do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB,
portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer
direito de propriedade, domínio útil ou posse.
Para a concepção do projeto, a Receita
Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo
Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.
Veja
aqui a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, que
institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Veja também as
perguntas frequentes sobre o assunto.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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