Foi divulgado hoje,
o novo cronograma de implementação do eSocial, que ocorre de forma
progressiva. Sublinhamos as fases que ainda serão implementadas futuramente:
1ª fase: envio das
informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do
eSocial;
2ª fase: envio das
informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do
eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
3ª fase: envio das
informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do
eSocial; e
4ª fase: envio das
informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do
eSocial, relativos à SST.
Fica
estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:
1º grupo
a)
Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 8 de janeiro de 2018.
b)
Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 1º de março de 2018.
c) Eventos da 3ª
fase devem ser enviadas a partir de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos
ocorridos a partir dessa data.
d) Eventos da 4ª fase devem ser
enviadas a partir de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
2º grupo
a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 16 de julho de 2018.
b)
Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de outubro de 2018.
c) Eventos da 3ª
fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
d) Eventos da 4ª fase devem ser
enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
3º grupo - pessoas jurídicas
a)
Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.
b)
Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de
2019.
c) Eventos da 3ª
fase devem ser enviadas a partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos
ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
d) Eventos da 4ª fase devem ser
enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
3º grupo - pessoas físicas
a)
Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.
b)
Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de abril de 2019.
c) Eventos da 3ª fase devem ser
enviadas a partir de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a
partir de 1º de julho de 2021.
d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de
2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
4º grupo
a) Eventos da 1ª fase devem ser
enviadas a partir de 21 de julho de 2021.
b) Eventos da 2ª fase, devem ser
enviadas a partir de 22 de novembro de 2021.
c) Eventos da 3ª fase devem ser
enviadas a partir de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a
partir de 1º de abril de 2022.
d) Eventos da 4ª fase devem ser
enviadas a partir de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº
71/2021/Guia Trabalhista Online
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!