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Divulgado novo cronograma do eSocial


Publicada em 02/07/2021 às 16:00h 


Foi divulgado hoje, o novo cronograma de implementação do eSocial, que ocorre de forma progressiva. Sublinhamos as fases que ainda serão implementadas futuramente:


1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.



Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:


1º grupo



a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 8 de janeiro de 2018.

b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 1º de março de 2018.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.





2º grupo



a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 16 de julho de 2018.

b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de outubro de 2018.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.





3º grupo - pessoas jurídicas



a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.

b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de 2019.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.





3º grupo - pessoas físicas



a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.

b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de abril de 2019.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.



d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.






4º grupo



a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 21 de julho de 2021.



b) Eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir de 22 de novembro de 2021.



c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.



d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.












Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021/Guia Trabalhista Online










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