Os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI
foram ajustados para a geração de DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional) dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme
estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
A partir de julho/2021, devido aos ajustes,
os aplicativos permitirão a emissão de um DAS para cada quota (ou quota única),
com suas respectivas datas de vencimento.
Fonte:
Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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