Você sabe como
declarar o DCTFWeb corretamente? Saiba tudo sobre essa obrigação, seus tipos,
prazos, empresas enquadradas e relação com o eSocial e o EFD-REINF.
O que é DCTFWeb e qual o seu objetivo?
A DCTFWeb foi
instituída em 2018 e faz parte do conjunto de obrigações tributárias acessórias
direcionadas às empresas brasileiras, sua sigla significa Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A DCTFWeb é
uma declaração que se refere ao reconhecimento de débitos de contribuições
previdenciárias, ela consolida as informações declaradas pelo eSocial e Reinf
permitindo toda a gestão de crédito e débito de valores, onde ao final será
emitida da guia de recolhimento (DARF).
Para elucidar o
assunto, a seguir, explicaremos quais os seus tipos, quem é obrigado a entregá-lo,
penalidades, além do melhor jeito para facilitar o seu cumprimento.
Quem deve entregar o DCTFWeb?
Aqueles enquadrados
na obrigatoriedade do DCTFWeb são previstos no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005.
De forma resumida,
podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:
· Pessoas jurídicas em geral de direito privado;
· Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
· Consórcios;
· Unidades gestoras de orçamento;
· Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de
autarquia;
· Órgãos de fiscalização de exercício profissional.
Para saber se é a
situação da sua empresa e consultar mais informações sobre o enquadramento, é
importante acessar a norma e conferir suas previsões.
Como acessar a DCTFWeb
A DCTFWeb é acessada
pelo Portal
eCAC através de certificado digital da pessoa física ou
jurídica, do responsável legal ou do outorgado mediante procuração.
Pode-se utilizar
código de acesso para o eCAC nos casos de contribuintes do tipo MEI,
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte enquadrada no simples nacional que tenha
até 1 empregado.
Qual a relação do DCTFWeb com o eSocial e o EFD-REINF?
Conforme mencionamos
na introdução, a DCTFWeb tem relação direta com o eSocial
e o EFD-REINF. que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED).
A partir do envio
das informações declaradas no eSocial e Reinf e após o envio da indicação de fechamento
do mês, as informações na DCTFWeb são consolidadas
automaticamente.
Dessa maneira,
evita-se a digitação de valores e as chances de erros (e suas consequentes
multas) são significativamente reduzidas.
Qual o cronograma de entrega?
Será adotado o
cronograma abaixo:
As empresas do Grupo
2b que optaram por adesão antecipada entre os dias 01 e 19 de Fevereiro de 2021
passam a entregar a DCTFWeb a partir da competência Março/2021.
Quais os tipos de DCTFWeb?
A DCTFWeb possui
três tipos diferentes, e cada um precisa ser gerado e entregue à receita
sob cronogramas próprios. Confira:
Mensal
A DCTFWeb Mensal
é a declaração de rotina, ligada às contribuições previdenciárias mensais como
por exemplo as remunerações na folha de pagamento, comercializações de produtor
rural, retenções de NF, entre outros.
Deve ser entregue
até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao que os fatos geradores
ocorreram.
Anual
Ligada ao pagamento
do décimo terceiro salário dos trabalhadores. A data de entrega é até o dia 20
de dezembro de cada ano.
Diária
Tem como finalidade
a prestação de contas sobre os eventos desportivos e a transmissão deve ser
feita, no máximo, em dois dias úteis após a realização do evento.
Importante: Sempre que os
prazos citados anteriormente não caírem em dias úteis, a entrega deve ser
antecipada para o dia útil anterior imediato.
DCTFWeb Sem Movimento
A DCTF Sem Movimento
deve ser entregue apenas quando tanto o eSocial quanto a Reinf não tiveram
movimento, ou seja, que não ocorreram informações de remunerações, serviços
prestados/tomados, produção rural, entre outros.
Sua transmissão é
obrigatória e tem efeito até que o contribuinte volte a ter movimento e
entregue a DCTFWeb com movimento novamente.
Caso a empresa
continue sem movimento, deve entregar novamente em janeiro de cada ano.
Penalidades
É importante frisar
que é pela DCTFWeb que o contribuinte faz a confissão
de dívida relativo ao recolhimento previdenciário e que, quando não
cumprida, poderá ficar impossibilitado de emitir a Certidão Negativa de Débitos
e estará sujeita ao recebimento do MAED (Multa por Atraso na Entrega da
Declaração), conforme valores a seguir:
· Não entrega ou entrega em atraso: 2% ao mês ou fração sobre o montante das contribuições
informadas, limitado a 20%.
· Entrega com informações incorretas ou omitidas: R$20,00 para cada grupo de 10 informações.
Serão adotados os
valores mínimos de R$200,00 em caso de omissão de declaração sem fatos
geradores e de R$500,00 nos demais casos.
A multa poderá ser
reduzida em 90% para contribuintes do MEI e 50% para ME ou EPP optantes pelo
simples nacional.
Como aprimorar a entrega do DCTFWeb?
Para prestar contas
sobre as contribuições previdenciárias mensais, ou sobre os pagamentos do
décimo terceiro, é preciso ter atenção especial a todo o processo.
Isso porque, a
legislação brasileira é notavelmente complexa e passível de constantes
mudanças. Além disso, a imensa burocracia dificulta todas as demandas, que se
forem mal executadas, podem gerar problemas e prejuízos.
Frente a esses
empecilhos, é fundamental contar com um bom sistema organizacional, capaz de
evitar erros nos cálculos, interpretar dados com facilidade e lidar com
eventuais situações inesperadas.
Fonte: Prosoft
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