As bonificações concedidas a
clientes, visando ao incremento de vendas e, consequentemente, dos lucros, se
reconhecidamente vinculadas às operações comerciais realizadas pela empresa,
enquadram-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis para fins de
apuração do IRPJ e da CSLL nas empresas tributadas pelo Lucro Real.
Base Legal: Solução de Consulta
DISIT/SRRF06 nº 6015, de 15 de junho de 2021; Lei
nº 7.689, de 1988, art. 2; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei
nº 9.430, de 1996, art. 28; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978,
item 4.2; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 3º, 26 e
61.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
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