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Prorrogado o prazo de validade de registros do papel imune


Publicada em 08/07/2021 às 14:00h 

Os Registros especiais de controle de papel imune junto a Receita Federal, concedidos até 23 julho de 2020, serão prorrogados por mais um ano, além dos três anos previstos na IN

 

A Receita Federal decidiu prorrogar, excepcionalmente, pelo período de 1 ano, o prazo de validade dos Regpi - Registros especiais controle de papel imune - concedidos até 23 de julho de 2020.

 

A medida foi necessária para reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros, e evitar a concentração da sua expiração em um único período, já que o prazo de 3 anos, estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 1.817 de 2018, terminará em 26 de julho de 2021, de forma simultânea, para diversas empresas. O número atual de registros nessa situação é de aproximadamente 3.500.

 

Assim, para mitigar os impactos da concentração, as renovações concedidas até 23 de julho de 2020 terão um ano a mais para sua renovação, além dos 3 anos previstos na IN n° 1.817.

 

É importante ressaltar que a renovação do Regpi, de acordo com a IN 1.817, deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do término da sua validade.

 

O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal.

 

 

 

 


Fonte: Receita Federal do Brasil



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