Os Registros
especiais de controle de papel imune junto a Receita Federal, concedidos até 23
julho de 2020, serão prorrogados por mais um ano, além dos três anos previstos
na IN
A Receita Federal decidiu prorrogar,
excepcionalmente, pelo período de 1 ano, o prazo de validade dos Regpi -
Registros especiais controle de papel imune - concedidos até 23 de julho de
2020.
A medida foi necessária para reduzir os
impactos imediatos da renovação dos registros, e evitar a concentração da sua
expiração em um único período, já que o prazo de 3 anos, estabelecido no art.
19 da Instrução Normativa RFB n° 1.817 de 2018, terminará em 26 de julho de
2021, de forma simultânea, para diversas empresas. O número atual de registros
nessa situação é de aproximadamente 3.500.
Assim, para mitigar os impactos da
concentração, as renovações concedidas até 23 de julho de 2020 terão um ano a
mais para sua renovação, além dos 3 anos previstos na IN n° 1.817.
É importante ressaltar que a renovação do
Regpi, de acordo com a IN 1.817, deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do
término da sua validade.
O Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores,
importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam
operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade
prevista no art. 150 da Constituição Federal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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