Para cancelar a inscrição como MEI, basta
acessar o Portal
do Empreendedor
e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do
Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI
de Extinção - Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no
link Portal do Simples
Nacional.
Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa
do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações
tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias,
sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.
A baixa do registro, sem quitação dos
débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os
impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta
de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo
ou judicial de outras irregularidades praticadas.
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