Institucional Consultoria Eletrônica

Simples Nacional: Não incidência de PIS e Cofins na exportação de serviços para o exterior


Publicada em 13/07/2021 às 12:00h 

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Ou seja, para fins da não incidência, em pauta, há a necessidade de que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.

Base Legal: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 25, § 4º; Solução de Consulta DISIT/SRRF 07 nº 7234/2021; Solução de Consulta COSIT 78/2019.





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050