Por meio da Lei
13.988/2020 foram estabelecidos os requisitos e as condições para que
a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas
realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da
Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
Desta forma, a denominada
"transação tributária" é uma possibilidade de solução de litígios,
mediante concessões recíprocas entre fisco e contribuinte.
São modalidades de transação as realizadas:
I - por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos
inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou
na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;
II - por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou
administrativo tributário; e
III - por adesão, no contencioso tributário de pequeno
valor.
PARCELAMENTOS - PGFN
A PGFN editou Portarias, estabelecendo os critérios para
parcelamento de débitos tributários e não tributários na modalidade transação,
entre as quais:
Portaria PGFN 9.924/2020 -
Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida
ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus
(COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em
DAU.
Portaria PGFN 9.917/2020 -
Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.
Fonte: Guia Tributário
Online.
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