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Transação Tributária


Publicada em 13/07/2021 às 10:00h 


Por meio da Lei 13.988/2020 foram estabelecidos os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

Desta forma, a denominada "transação tributária" é uma possibilidade de solução de litígios, mediante concessões recíprocas entre fisco e contribuinte.

São modalidades de transação as realizadas:

I - por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;

II - por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

III - por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor. 



PARCELAMENTOS - PGFN

A PGFN editou Portarias, estabelecendo os critérios para parcelamento de débitos tributários e não tributários na modalidade transação, entre as quais:

Portaria PGFN 9.924/2020 - Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

Portaria PGFN 9.917/2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.



Fonte: Guia Tributário Online.






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