A atual carga tributária no setor automotivo brasileiro é duas
vezes maior do que na Europa, Estados Unidos ou Japão. Essa constatação foi
feita em um estudo realizado pela ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes
de Veículos Automotores), o qual verificou que 44% do preço de um veículo
comercializado no país é formado por impostos.
Para tentar diminuir a alta carga tributária existente no
segmento, diversas montadoras e outros players do ecossistema automotivo
recorrem às leis de incentivos
fiscais. Além de representar grande
vantagem competitiva, os benefícios e
programas também influenciam positivamente todo o mercado e o
próprio consumidor final em outras esferas.
Grande parte dessas leis estão relacionadas ao incentivo à
tecnologia. Quanto mais uma empresa se preocupa em investir em inovação,
mais recorrente será a desoneração, isto é, a redução dos impostos por conta de
políticas regionais ou nacionais que estimulam a industrialização e os
investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). No Brasil, existem duas
leis que estão sempre em evidência quando se fala em incentivo fiscal no setor
automotivo: o Rota 2030 e a Lei do Bem.
Rota
2030 e Lei do Bem
Criada em 10 de dezembro de 2018, o Rota
2030, descrito na Lei 13.755, substituiu o antigo programa
Inovar-Auto e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a
competitividade, a inovação, a proteção ao meio ambiente, eficiência energética
e a qualidade dos veículos, por meio de isenção fiscal às montadoras de
veículos, ou, empresas de autopeças que produzam no país.
Além disso, empresas que possuem projeto de desenvolvimento e
produção tecnológica aprovado para a fabricação nacional de novos produtos ou
modelos já existentes, ou que tenham novas soluções estratégicas para a
mobilidade e logística, também podem fazer parte do programa. Portanto, é
uma
lei importante que impulsiona o segmento automobilístico
no Brasil, ao passo que fomenta sua inovação e
desenvolvimento tecnológico.
Para as montadoras, é possível ter uma redução de alíquotas
do IPI em até 2% para os veículos que atenderem aos requisitos
adicionais do programa, conforme apresentado no capítulo I da Lei 13.755/2018.
Já para as empresas de autopeças e para as montadoras o programa prevê uma
redução de até 12,5% do valor gasto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(P,D&I) no IRPJ (Imposto de Renda) e na CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) e também a possibilidade da isenção do
imposto de importação para diversos produtos que não são produzidos no Brasil.
Para o incentivo aplicado no IRPJ e na CSLL, a beneficiária além
de estar com a situação regular em relação aos tributos federais e ter a
tributação pelo Lucro Real, deve realizar investimentos mínimos aplicados
em P&D.
Tais investimentos abrangem desde pesquisas básicas ou aplicadas
até o desenvolvimento experimental de soluções ou produtos.
Outra lei que abrange o campo automotivo, bem como outros setores,
é a Lei do Bem. Os pré-requisitos são os mesmos do Rota 2030, no entanto,
a redução que se pode obter com esse benefício é de até 34% do valor
gasto em P&D no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, e, também, é possível obter uma redução de 50% no IPI na
compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D. Desta forma, a Lei do
bem também representa um grande incentivo à tecnologia e inovação no setor
automobilístico.
A FINEP 2030 Empresarial também tem sido
destaque no desenvolvimento tecnológico da indústria automotiva. A FINEP
(Financiadora de Estudos e Projetos) é uma instituição pública ligada ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que financia inúmeros projetos
nessa área.
Já o FINEP 2030 Empresarial, é a vertente dessa instituição
que disponibiliza recursos não reembolsáveis para projetos de
inovação relacionados à área automotiva. Para participar dessa iniciativa, a
empresa não precisa ser obrigatoriamente uma montadora, contudo, deve estar
inserida na cadeia de fornecimento de uma empresa do complexo automotivo,
ou o resultado principal do projeto por meio do qual ela quer receber apoio da
FINEP, necessita estar inserido nessa cadeia. É importante ressaltar que a
FINEP 2030 Empresarial pode contemplar empresas já consolidadas ou que estão
ingressando nesse mercado e querem investir em inovação.
Sendo assim, as instituições que utilizam esses programas ajudam a
fomentar não apenas a tecnologia, mas também a inovação, impactando
positivamente todo o resto da cadeia do setor automotivo do país, uma
vez que, com as cargas tributárias diminuídas, o preço da produção dos veículos
e comercialização final dos automóveis sofrem a influência, impactando também o
próprio consumidor.
Por Andressa Melo é Gerente de Inovação do FI Group, consultoria
especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa &
Desenvolvimento (P&D).