Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os
eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de
transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações
do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária uma parada
programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no
Ambiente Nacional.
Confira agora como será a implantação nos ambientes
WEB:
eSocial
Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho,
juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o
sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos
campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com vencimento até
07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em
19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão
operacionais.
Módulo
Simplificado WEB Segurado Especial
A folha de pagamento e demais eventos periódicos,
via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de
janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN
trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os
empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração
impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação
de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por
consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de
informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da
DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e
ocorrerão a partir da competência outubro/2021.
Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a
enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos
periódicos via Web Service para o Segurado Especial será
possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também
passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e
FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB
MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as
folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento
de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via
sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme
calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses
recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB
Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de
realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de recolhimento ainda
depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional,
que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal,
no Portal do Empreendedor.
Web
Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como
um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia
19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na
nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web,
uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.
Os eventos já constantes na base do eSocial que
foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo
sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com
todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais
existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por
exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na
S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão
essas tabelas foram descontinuadas.
Eventos
de Tabelas
Os eventos de tabela que foram descontinuados na
nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para
consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos
por meio do módulo web.
Fonte: Portal do
eSocial.
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