Com o novo prazo,
mesmo que a Igreja não contrate empregados, deverá enviar a primeira DCTFWeb
até 12/11/2021
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual os contribuintes
(empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) confessam débitos
de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Na DCTFWeb, especificamente quanto as
Igrejas e outras Instituições, devem ser declarados as contribuições
previdenciárias a cargo das Instituições (incidentes sobre a folha de
pagamento) e dos trabalhadores, assim como as contribuições destinadas a outras
entidades e fundos (terceiros).
Inicialmente, as Igrejas deveriam enviar a
DCTFWeb a partir de julho/2021. Agora, com as novas disposições contidas na
Instrução Normativa RFB 2038/2021, as Igrejas deverão enviar a DCTFWeb a partir
do mês de referência outubro/2021, sendo o primeiro envio até 12/11/2021 (tendo
em vista que 15/11 é feriado).
Saiba mais sobre a DCTFWeb para Igrejas,
acessando a matéria em nosso site, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=50
Fonte:
Instrução Normativa RFB 2038/2021, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de
Igrejas
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
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