Os contribuintes da Capital gaúcha terão
uma boa oportunidade para regularizar sua situação perante o fisco municipal,
com descontos vantajosos. O Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE
004/21) que institui o Programa RecuperaPOA da Prefeitura de Porto Alegre foi
aprovado, com emendas, nesta quarta-feira, 14/7/2021, pela Câmara Municipal. O
projeto seguirá no Legislativo para redação final. Ao ser remetido para o Paço
Municipal, o prefeito Sebastião Melo terá até 15 dias para sancioná-lo.
Estão contemplados no projeto o Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos Reais a Eles Relativos (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de
Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não
tributária inscritos em dívida ativa.
"O Município está possibilitando que o
contribuinte acerte suas contas com a prefeitura com bons descontos, evitando a
remessa de seu nome aos órgãos de restrição ao crédito ou o protesto da
dívida", disse o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel. O
secretário informa, ainda, que não serão realizados novos programas de
regularização durante a atual gestão e que a redução é parcial e tão somente de
juros e multa, sem haver redução no valor dos impostos e dos créditos não
tributários, conforme Refis já realizados anteriormente.
Benefícios
Os benefícios preveem a redução dos valores
dos juros e multa, na ordem de 90% para pagamento à vista e de até 50% para
pagamento parcelado. Em contrapartida, deverá ocorrer um aumento na arrecadação
de valores de IPTU/TCL que não vêm sendo recolhidos e de valores do ISS através
de novas confissões de dívida dos contribuintes.
Prazos
O prazo para adesão será definido por
decreto em até dez dias da aprovação da lei, considerando as medidas sanitárias
de combate à Covid-19.
O que será negociado
· Impostos: IPTU;
ITBI, ISS
· Taxa de Coleta de
Lixo (TCL)
· Taxa de Fiscalização
de Localização e Funcionamento (TFLF);
· Créditos não
tributários, da Administração Direta, inscritos em Dívida Ativa até 31/07/2021.
Como será negociado
· Haverá a redução no
valor da multa por infração, multa de mora, e dos juros de mora, de:
· 90% pagamento à
vista
· 75% pagamento de 2 a
12 parcelas
· 60% pagamento de 13
a 24 parcelas; e 50% pagamento de 25 a 60 parcelas
· Entrada de 5% do
saldo, somente quando já teve parcelamentos revogados por inadimplência
Ou:
· 50% pagamento de 61
a 84 parcelas: entrada de 10% do saldo da dívida, dividida nas quatro primeiras
parcelas
· Primeira parcela com
vencimento em cinco dias úteis após adesão ao programa, desde que dentro do mês
da negociação
· Redução dos
honorários para 5% no caso de dívidas em cobrança judicial
Nota M&M: As informações acima constam
no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Porém, até a publicação da
versão da Lei, assim como do Decreto que irá regulamentar o Programa
RecuperaPOA poderá haver modificações/definições de outros critérios.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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