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Porto Alegre (RS) - Programa RecuperaPOA deverá oferecer condições especiais para quitação de ISSQN, IPTU, ITBI, TFLF E TCL


Publicada em 16/07/2021 às 16:00h 


Os contribuintes da Capital gaúcha terão uma boa oportunidade para regularizar sua situação perante o fisco municipal, com descontos vantajosos. O Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE 004/21) que institui o Programa RecuperaPOA da Prefeitura de Porto Alegre foi aprovado, com emendas, nesta quarta-feira, 14/7/2021, pela Câmara Municipal. O projeto seguirá no Legislativo para redação final. Ao ser remetido para o Paço Municipal, o prefeito Sebastião Melo terá até 15 dias para sancioná-lo.

Estão contemplados no projeto o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.

"O Município está possibilitando que o contribuinte acerte suas contas com a prefeitura com bons descontos, evitando a remessa de seu nome aos órgãos de restrição ao crédito ou o protesto da dívida", disse o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel. O secretário informa, ainda, que não serão realizados novos programas de regularização durante a atual gestão e que a redução é parcial e tão somente de juros e multa, sem haver redução no valor dos impostos e dos créditos não tributários, conforme Refis já realizados anteriormente.



Benefícios

Os benefícios preveem a redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 90% para pagamento à vista e de até 50% para pagamento parcelado. Em contrapartida, deverá ocorrer um aumento na arrecadação de valores de IPTU/TCL que não vêm sendo recolhidos e de valores do ISS através de novas confissões de dívida dos contribuintes.



Prazos

O prazo para adesão será definido por decreto em até dez dias da aprovação da lei, considerando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.



O que será negociado

·  Impostos: IPTU; ITBI, ISS

·  Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

·  Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF);

·  Créditos não tributários, da Administração Direta, inscritos em Dívida Ativa até 31/07/2021.



Como será negociado

·   Haverá a redução no valor da multa por infração, multa de mora, e dos juros de mora, de:

·   90% pagamento à vista

·   75% pagamento de 2 a 12 parcelas

·   60% pagamento de 13 a 24 parcelas; e 50% pagamento de 25 a 60 parcelas

·   Entrada de 5% do saldo, somente quando já teve parcelamentos revogados por inadimplência


Ou:

·   50% pagamento de 61 a 84 parcelas: entrada de 10% do saldo da dívida, dividida nas quatro primeiras parcelas

·   Primeira parcela com vencimento em cinco dias úteis após adesão ao programa, desde que dentro do mês da negociação

·   Redução dos honorários para 5% no caso de dívidas em cobrança judicial

Nota M&M: As informações acima constam no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Porém, até a publicação da versão da Lei, assim como do Decreto que irá regulamentar o Programa RecuperaPOA poderá haver modificações/definições de outros critérios.



Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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