Novo prazo é 30/9/2021
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser
transmitida até 30/9/2021, com informações relativas ao ano anterior.
Inicialmente, o prazo de envio era 30/7/2021 mas, em virtude da pandemia do
Covid-19, foi prorrogado para 30/9/2021.
Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de
receita bruta.
A não apresentação ou entrega em atraso da ECF está sujeita a
multas e poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil.
Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter
Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando,
assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos,
compra e venda de veículos e de bens imóveis.
Saiba mais sobre a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, acessando a
matéria em nosso site, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20127
Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021 e 2039/2021, com
informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M
Contabilidade de Igrejas.
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
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