A partir de 16/6/2021, a
Capital Gaúcha adota protocolos variáveis mais flexíveis em alguns grupos de
atividades econômicas, como restaurantes, hotéis, clubes e eventos sociais.
Também há mudanças no transporte coletivo. As novas determinações constam no decreto
municipal 21.144/2021, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
A atualização do Plano
Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo
Coronavi?rus (Covid-19) foi amplamente discutida entre os gestores que integram
a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha. A
decisão foi tomada a partir de um cenário epidemiológico mais favorável, com
indicação de estabilidade de ocupação de leitos hospitalares e avanço na
vacinação contra a Covid-19.
"Os números atuais
nos permitiram flexibilizar algumas atividades. A prefeitura seguirá
fiscalizando para que tudo ocorra dentro dos protocolos. É essencial,
entretanto, contar com a conscientização das pessoas para que cada um faça a
sua parte", afirma o prefeito em exercício Ricardo Gomes.
"A flexibilização de
alguns protocolos reforça nossa preocupação com o equilíbrio entre abertura
gradual e responsável das atividades econômicas, sem retrocesso, e a saúde da
população", afirma o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus,
Cesar Sulzbach. O secretário destaca, ainda, que a prefeitura mantém um canal
de diálogo constante com os diversos setores da sociedade em videoconferências
semanais do Conselho Multissetorial para o Enfrentamento à Covid-19
(Comue-Covid).
Transporte público -
Conforme o decreto municipal, está ampliada a lotação máxima de passageiros no
transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e
aquaviário) de 75% para 90% da capacidade total do veículo. A partir de agora,
a ocupação do veículo observará a capacidade de passageiros sentados e a
lotação máxima de passageiros em pé, de 30 pessoas nos ônibus comuns e 55 nos
ônibus articulados.
Confira
as alterações:
- Liberação, com
protocolos específicos para a utilização, das churrasqueiras compartilhadas em
hotéis e alojamentos, condomínios (áreas comuns) e clubes sociais, esportivos e
similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares.
- Ampliação da ocupação
máxima de pessoas nas demais áreas comuns em hotéis e alojamentos e condomínios
(áreas comuns), clubes sociais, esportivos e similares e sendo unificada a
regra.
- Ampliação da ocupação
máxima de pessoas em clubes sociais, esportivos e similares e atividades
físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e
similares, sendo unificada a regra.
- Retirada do percentual
de lotação máxima em hotéis e alojamentos no que se refere às habitações,
mantidas regras para ocupação máxima de pessoas nas áreas comuns.
- Retirada do percentual
de ocupação máxima em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e
similares, sendo reforçada a regra de distanciamento de 2 metros entre as mesas
e grupos em restaurantes e espaços de alimentação, bem como mantida as regras
de grupos de até 6 pessoas, apenas sentados.
- Ampliação da ocupação
máxima de pessoas em eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets,
casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e
similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares, além da
retirada do limite de duração do evento para o público.
- Ampliação da ocupação
máxima de pessoas em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e
similares, sendo unificada a regra com os demais grupos de atividades.
- Ampliação da lotação
máxima de passageiros no transporte coletivo (coletivo municipal,
metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) de 75% para 90% da capacidade
total do veículo.
Confira os protocolos por atividade clicando AQUI.
Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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