Obrigação
Fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)
A Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 30/9/2021, com
informações relativas ao ano anterior. Inicialmente, o prazo de envio era
30/7/2021 mas, em virtude da pandemia do Covid-19, foi prorrogado para
30/9/2021.
A ECF deverá ser
assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é
uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às
transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e
empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com
mais segurança e agilidade);
A não apresentação
ou entrega em atraso da ECF as multas, além de poder ficar com pendências junto
a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como
impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal
do Brasil, dificultando, assim, a compra e venda de mercadorias e bens, abertura
e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de
veículos e de bens imóveis.
As empresas deverão
manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos,
contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil.
Base
Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021 e 2039/2021, com informações da
Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Assessoria
Contábil.
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