O
contrato de trabalho por obra certa é realizado quando o empregado é admitido
para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem, tendo sua
previsão na Lei 2.959/1956.
Diferentemente
dos demais contratos individuais de trabalho, neste somente justifica sua
utilização pelo empregador em situações consideradas excepcionais à regra, uma
vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados.
Embora
haja previsão legal de que o contrato individual possa ser celebrado de forma
verbal ou por escrito (art. 443 da CLT), é importante ressaltar que o contrato
de obra certa seja pactuado por escrito, pois sua ausência poderá pressupor que
se trata de contrato por prazo indeterminado.
Art. 443.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou
indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Nova Redação dada
pela Lei 13.467/2017)
Recomenda-se
que o prazo indicado para conclusão de cada tipo de serviço a ser executado
conste em memorial descritivo, especificando cada fase da obra, como serviços
de pedreiros, carpinteiros, azulejistas, eletricistas, encanadores, entre
outros.
O
trabalhador deverá estar vinculado a uma obra específica e, em seu contrato de
trabalho, deverá estar discriminada a atividade que esse trabalhador irá
desenvolver, sob pena desse contrato ser descaracterizado.
Se o
empregado trabalha em várias obras ao mesmo tempo ou se trabalha alguns dias em
uma obra e outros dias em outra, haverá um desvirtuamento deste instituto e,
portanto, se caracterizará um contrato por prazo indeterminado e não de obra
certa.
O prazo
para término do contrato está diretamente relacionado à conclusão dos serviços
previamente ajustados e aceitos pelos contratantes, pois esse é o caráter
excepcional que distingue o contrato por obra certa dos demais.
Suspensão
do Contrato
É
recomendável que no contrato seja especificado, em cláusula própria, prováveis
suspensões que venham a ocorrer.
Desta
forma, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação do
contrato o tempo de afastamento do emprego, em virtude de fato legalmente
previsto.
Especificação
dos Serviços
No
contrato é recomendável a especificação minuciosa dos serviços a serem
prestados.
Embora o
prazo máximo de contrato de trabalho por obra certa seja de 2 anos, nada impede
que seja feito, obedecidos alguns requisitos, contratos por obra certa para uma
obra com duração de 4 ou 5 anos.
Fonte: Guia Trabalhista Online.
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