Cobranças de metas desarrazoadas, ameaças de demissão, xingamentos e
coações contra empregadas gestantes
A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação imposta a uma
instituição bancária por dano moral coletivo, em processo apresentado
pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o
colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão
por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por
síndrome do pânico e depressão.
Ao julgar a ação civil pública movida
contra o banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou o
banco ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1
milhão. O banco recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.
Saúde mental e higidez
No TST, coube à Terceira Turma decidir
sobre o recurso de revista, a partir da conclusão do TRT, com base nas provas
apresentadas, de que o banco praticava cobranças de metas desarrazoadas e que
as exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e mesmo em
períodos de greve. Ficaram comprovadas, ainda, ameaças de demissão,
xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que
os empregados não aderissem às greves, entre outras condutas por parte dos
gerentes do banco.
O relator do recurso, ministro Alexandre
Agra Belmonte, votou no sentido de não prover o apelo. "O bem jurídico tutelado
nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e
qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do
trabalho", registrou o ministro.
Valores
De acordo com o relator, os valores
arbitrados para as reparações por danos morais só devem ser
modificados no TST se forem desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade,
para mais ou para menos. Diante disso, o ministro afirmou que "o montante de R$
1 milhão demonstra ser adequado à reparação do prejuízo perpetrado pelo réu,
notadamente diante da intensidade de sua conduta antijurídica", concluiu.
Por unanimidade, a Terceira Turma
acompanhou o voto do relator. No entanto, o banco apresentou recurso
extraordinário com o intuito de que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal
Federal.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, Processo: AIRR-969-96.2014.5.21.0007, com edição
do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil
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