O denominado "Balanço Trimestral" é a forma definida na
legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) para
determinar o imposto devido das pessoas jurídicas.
Utiliza-se este termo como definição dos procedimentos contábeis e
fiscais aplicáveis ao IRPJ no lucro real.
PERÍODO DE APURAÇÃO
O imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) será determinado
com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração
trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31
de dezembro de cada ano-calendário.
O mesmo vale para a apuração da contribuição social sobre o
lucro líquido (CSLL).
No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda
tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto,
recolher mensalmente o imposto por estimativa.
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base
de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a
apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse
evento.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
FISCAIS
Ao fim de cada período de apuração, o contribuinte deverá
elaborar balanço patrimonial, demonstração do resultado do período de
apuração e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados com observância dos
métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, e
transcrevê-los no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Base Legal: artigo 10 da Instrução
Normativa RFB 1.397/2013.
Fonte:
Guia Tributário Online
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