A ECF - Escrituração
Contábil Fiscal anteriormente entregue poderá ser retificada em até 5 anos
mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela
autoridade administrativa.
A ECF retificadora terá a mesma natureza
da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e
direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.
Não será admitida retificação de ECF que
tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção
do Lucro Arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora altere os saldos
das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de
retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá entregar
a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta
alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base
de dados do SPED.
No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de
ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste
apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo
ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda
que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido
alterada.
A pessoa jurídica
que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL
que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos
Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas
específicas.
Para retificação
da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA)
deve estar preenchido com "S" (ECF Retificadora).
No programa em
edição, janela de "Dados Iniciais", "0000 - Identificação da Entidade", alterar
o campo "Escrituração Retificadora?" para a
opção "ECF Retificadora". Nesse caso, será exigido informar o "Número
do Recibo Anterior" (número do recibo da ECF que está sendo
retificada).
Fonte: Guia
Tributário Online
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!