A Receita Estadual está iniciando um novo
programa de Autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. A
iniciativa consiste no envio de um Alerta que oportunizará a regularização de
1.811 contribuintes de diversos setores que utilizaram, em maio de 2021,
isenções indevidas ou reduções incorretas relacionadas ao ICMS, em desacordo
com a Lei nº 13.036/2008. As inconsistências são fruto da revisão do Simples
Gaúcho implementada por meio da Lei nº 15.576/20 (Reforma Tributária RS).
Os contribuintes que receberam o alerta em
sua caixa postal do Simples Nacional devem retificar as declarações (PGDAS),
corrigindo os valores de isenção ou redução de acordo com as receitas
efetivamente realizadas nos períodos. Persistindo as irregularidades, o
contribuinte estará sujeito à abertura de ação fiscal.
Em relação aos contribuintes que apresentem
irregularidades não abrangidas pelo atual programa de Autorregularização, a
recomendação da Receita Estadual é que se antecipem e as corrijam antes do
recebimento de qualquer comunicado por parte do fisco.
Revisão do Simples Gaúcho: isenção de
ICMS segue para quase 80% das empresas
A revisão do Simples Gaúcho, que prevê
benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no
Simples Nacional, foi uma medida amplamente discutida ao longo de vários meses
de diálogo entre governo do Estado e sociedade, implementada pela Lei nº
15.576/20 (Reforma Tributária RS). As empresas do Simples no Estado
(aproximadamente 260 mil) representam quase 85% do total de 310 mil empresas
gaúchas.
Com as modificações, a isenção de ICMS será
mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano (Receita Bruta Total
dos últimos 12 meses - RBT12) - cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das
optantes do regime. Já as faixas de redução de ICMS para empresas que faturam
acima de R$ 360 mil por ano (RBT12) deixaram de existir.
Mesmo com a revisão do benefício do Simples
Gaúcho, todas micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do
Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados. Além disso, com a
aprovação das demais medidas, as empresas não precisarão mais pagar a
antecipação/Difal e passam a se beneficiar da redução da alíquota efetiva para
compras internas, sendo, portanto, expressivamente desoneradas. Assim, para as
260 mil empresas do Simples no RS, o ganho agregado (redução de carga tributária
do ICMS) é estimado em R$ 350 milhões em 2021.
Como era: uma faixa de isenção (receita
bruta acumulada nos 12 meses anteriores igual ou inferior a R$ 360 mil) e oito
faixas de redução de ICMS, de acordo com a faixa de faturamento.
Como fica: a isenção para Receita Bruta
acumulada nos 12 meses anteriores igual ou inferior a R$360 mil permanece,
porém não há mais faixas de redução.
Comunicação e Suporte para a
Autorregularização
A comunicação para Autorregularização está
disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 16 de
julho. Persistindo dúvidas, o contribuinte pode protocolar sua pergunta por
meio do Plantão Fiscal
Virtual.
Nova forma de atuação: Grupo
Especializado Setorial Simples Nacional
A ação está inserida no contexto do novo
modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a
agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização
da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o
cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A
autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses
objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos
contribuintes. Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16
Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Simples
Nacional, que é responsável pelo acompanhamento dos contribuintes optantes pelo
regime. O grupo intensificará ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor do
imposto devido.
Fonte:
Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS
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