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Receita Estadual do RS alerta sobre uso indevido de isenção e redução do ICMS no Simples Nacional


Publicada em 23/07/2021 às 14:00h 


A Receita Estadual está iniciando um novo programa de Autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. A iniciativa consiste no envio de um Alerta que oportunizará a regularização de 1.811 contribuintes de diversos setores que utilizaram, em maio de 2021, isenções indevidas ou reduções incorretas relacionadas ao ICMS, em desacordo com a Lei nº 13.036/2008. As inconsistências são fruto da revisão do Simples Gaúcho implementada por meio da Lei nº 15.576/20 (Reforma Tributária RS).

Os contribuintes que receberam o alerta em sua caixa postal do Simples Nacional devem retificar as declarações (PGDAS), corrigindo os valores de isenção ou redução de acordo com as receitas efetivamente realizadas nos períodos. Persistindo as irregularidades, o contribuinte estará sujeito à abertura de ação fiscal.

Em relação aos contribuintes que apresentem irregularidades não abrangidas pelo atual programa de Autorregularização, a recomendação da Receita Estadual é que se antecipem e as corrijam antes do recebimento de qualquer comunicado por parte do fisco.



Revisão do Simples Gaúcho: isenção de ICMS segue para quase 80% das empresas

A revisão do Simples Gaúcho, que prevê benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional, foi uma medida amplamente discutida ao longo de vários meses de diálogo entre governo do Estado e sociedade, implementada pela Lei nº 15.576/20 (Reforma Tributária RS). As empresas do Simples no Estado (aproximadamente 260 mil) representam quase 85% do total de 310 mil empresas gaúchas.

Com as modificações, a isenção de ICMS será mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses - RBT12) - cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime. Já as faixas de redução de ICMS para empresas que faturam acima de R$ 360 mil por ano (RBT12) deixaram de existir.

Mesmo com a revisão do benefício do Simples Gaúcho, todas micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados. Além disso, com a aprovação das demais medidas, as empresas não precisarão mais pagar a antecipação/Difal e passam a se beneficiar da redução da alíquota efetiva para compras internas, sendo, portanto, expressivamente desoneradas. Assim, para as 260 mil empresas do Simples no RS, o ganho agregado (redução de carga tributária do ICMS) é estimado em R$ 350 milhões em 2021.

Como era: uma faixa de isenção (receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores igual ou inferior a R$ 360 mil) e oito faixas de redução de ICMS, de acordo com a faixa de faturamento.




Como fica: a isenção para Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores igual ou inferior a R$360 mil permanece, porém não há mais faixas de redução.




Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para Autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 16 de julho. Persistindo dúvidas, o contribuinte pode protocolar sua pergunta por meio do Plantão Fiscal Virtual.


Nova forma de atuação: Grupo Especializado Setorial Simples Nacional

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes. Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Simples Nacional, que é responsável pelo acompanhamento dos contribuintes optantes pelo regime. O grupo intensificará ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor do imposto devido.




Fonte: Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS





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