O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ)
começou ontem e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de
fiscalização, malhas ou outros controles fiscais
A Receita Federal iniciou, em 20/7/2021, o PAC/PJ
para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias,
evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de
orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar
oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas
obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de
procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal
orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas
jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020,
foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de
movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando,
dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta
apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações
de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados
da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria
pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred,
e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF
2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de
2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes
bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal -
cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC - dados disponíveis nas
bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro
trimestres de 2020, a saber:
·
Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
·
Decred (informações de repasse por
cartão de crédito)
·
Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições (valores de receita bruta)
·
Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI
(valores de receita, com algumas deduções)
·
DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
·
Movimentação bancária (recursos
movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
·
Além desses valores, foi indicada a
lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação
dos interessados diretamente nas instituições.
Com tais informações, as empresas poderão verificar suas
informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
A ECF é uma das principais obrigações tributárias
acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de
prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive
subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual
e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega
é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
Fonte: Seção de
Comunicação Institucional RFB / Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 10ª
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