Institucional Consultoria Eletrônica

Créditos de ICMS na conta de energia elétrica


Publicada em 27/07/2021 às 14:00h 


A Lei Complementar 87/1996 permite crédito do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica.

Entretanto, a utilização do crédito de ICMS restringe-se a três hipóteses:

1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

2) quando consumida no processo de industrialização;

3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.


Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização. 

É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento. 

É importante observar que não é passível de crédito o consumo de energia relacionado ao prédio em que estão localizadas as áreas de administração e vendas.

No Rio Grande do Sul a legislação em foco está regulamentada no artigo 31, inciso I, alínea "c",  livro I do RICMS/RS.



Fonte: Guia Tributário Online, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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