O Microempreendedor Individual -
MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa
física.
Porém, estará obrigado à
emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ,
salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Base: art. 106 da Resolução
CGSN 140/2018.
Nota: Independente da
dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou
serviços com documento fiscal.
Fonte: Portal Tributário
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