A
Receita Federal do Brasil realiza cruzamentos de dados, de forma automatizada, a
partir de dados gerados pela própria empresa, com as Notas Fiscais Eletrônicas
e as Declarações do Sistema SPED, assim como o cruzamento com dados de
terceiros, como DIRF, e-Financeira e Decred.
A "linha
de corte", no ano de 2020, foram as receitas auferidas superiores a R$ 1.000,00
e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$
10.000,00.
A
seguir, os principais documentos eletrônicos cruzados:
· Notas fiscais eletrônicas;
· Decred (informações de repasse por cartão de
crédito);
· Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
(valores de receita bruta);
· Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de
receita, com algumas deduções);
· DIRF (pagamentos declarados por terceiros),
e
· Movimentação bancária (recursos movimentados a
crédito, excluindo-se operações indicadas)
Fonte:
Delegacia da Receita Federal de Porto Alegre, com texto elaborado pela M&M Assessoria
Contábil
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