O Supremo Tribunal
Federal determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado
quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver
necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
Para isso o INSS
orientou que consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto,
problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou
complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador
Sendo assim nos
casos em que a mãe (segurada) e/ou o filho necessitarem de períodos maiores de
recuperação, o salário-maternidade será pago:
a)
durante todo o período de internação; e
b) por mais 120
dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de
sua mãe, o que acontecer por último.
A segurada empregada
fará o requerimento de prorrogação do salário-maternidade diretamente ao
empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período,
incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto
após a alta, efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.
Base
Legal: Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 44 de 2021.
Fonte: Guia Trabalhista Online, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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