Alterações na
legislação facilitam adesão ao programa
As mudanças implementadas pela Lei nº
15.576/20 (Reforma Tributária RS) tornaram ainda mais atrativo o programa
Compensa-RS, que visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com
precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e
fundações, de titularidade dos contribuintes. Buscando facilitar e estimular a
adesão, o limite de compensação dos débitos com precatórios foi ampliado de 85%
para 90% e o pagamento da parcela inicial de 10%, que era limitado em três
vezes, passou para até seis vezes.
Autorizado pela Lei nº 15.038/17 e
instituído pelo Decreto nº 53.974/18, o Compensa-RS oportuniza que as pessoas
físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas inscritas em dívida ativa, de
natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas com os
valores devidos pelos entes públicos (precatórios). Desde sua criação, já houve
a compensação de mais de R$ 1 bilhão em precatórios por meio do Compensa-RS.
O resultado é fruto do trabalho integrado
entre a Secretaria da Fazenda, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o
Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O esforço conjunto tem proporcionado
melhorias em processos de pagamentos de precatórios e agilização na execução
dos programas de compensação e conciliação de dívidas. Entre as conquistas
estão, por exemplo, reduções líquidas inéditas no estoque de precatórios em
2019 e em 2020 (diferença entre os quitados e os novos inscritos).
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha
da Costa, salienta que as recentes alterações legislativas deixaram o programa
ainda mais atrativo: "O Compensa-RS é um projeto que vem crescendo a cada dia e
apresentando resultados realmente muito importantes. Foi desenvolvido com base
em solicitações dos próprios contribuintes e apresenta uma sistemática em que
todos ganham: o contribuinte regulariza sua situação com o fisco e o Estado,
além de receber seu crédito, diminui o estoque em precatórios."
No âmbito do Compensa-RS, as atividades são
coordenadas pela PGE e pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita
Estadual, que, visando à centralização e à especialização dos procedimentos de
compensação, criou, recentemente, uma Central de Serviços Compartilhados de
Compensação de Precatórios. A unidade, inserida no contexto da agenda Receita
2030 (30 medidas para modernizar a administração tributária gaúcha), busca
agilizar, padronizar e qualificar todo o processo de compensação, com foco em
melhoria contínua.
"O objetivo é estabelecer um processo que
qualifique todo o ciclo de compensação e cobrança de precatórios, trabalhando
com foco na melhoria contínua e de forma propositiva. Em última análise,
precisamos encontrar soluções para que o Estado melhore o fluxo de cobrança e
diminua o estoque de precatórios. Vivemos a construção do Compensa RS e sabemos
da necessidade de um trabalho centralizado e especializado na compensação de
precatórios", detalhou Ricardo Neves Pereira, subsecretário da RE.
Na PGE, a análise de precatórios e de
execuções fiscais para fins de compensação iniciou como uma força-tarefa e,
desde 2019, está centralizada na Equipe de Compensação e Sub-rogação, com
dedicação exclusiva para atividade, que integra a Procuradoria Fiscal. Ainda,
no âmbito do projeto estratégico de Governo denominado RECUPERA +RS, a PGE
admite a negociação com precatórios vencidos na modalidade sub-rogação, desde
que a dívida ativa esteja inscrita após 25 de março de 2015 e ajuizada há mais
de 12 meses, observadas as demais condições estabelecidas na Resolução PGE nº
133/2018.
Outra novidade que facilita a
regularização, também constante na Lei nº 15.576/20 (Reforma Tributária RS), é
a redução da multa material qualificada de 120% para 100% do valor do tributo.
A mudança, baseada em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal
Federal, é aplicável inclusive aos estoques de dívidas, ou seja, reduzem o
montante total devido (que pode vir a ser compensado pelos precatórios no
Compensa-RS).
Saiba mais sobre o Compensa-RS
Se por um lado o Compensa-RS é uma
oportunidade para que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas
dívidas, por outro é um programa que possibilita o ingresso de recursos nos
cofres públicos e a redução do estoque de precatórios vencidos, que precisa
zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2029.
As regras para o procedimento determinam
que o valor líquido dos precatórios poderá abater até 90% do valor do débito
inscrito em dívida ativa. Entre as condições para a compensação estão a de que
o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas autarquias ou fundações,
estando vencido na data do oferecimento à compensação. Ele também não pode
servir de garantia de débito diverso ao indicado.
Quanto à dívida ativa, ela deve ter sido
inscrita em dívida ativa até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de
qualquer impugnação ou recurso (ou, caso seja, deve haver expressa renúncia).
Os débitos podem ser de qualquer natureza (tributária - abrangendo tributos
como o ICMS, o IPVA e o ITCD - ou não tributária). Além disso, não devem estar
com a exigibilidade suspensa - exceto na hipótese de parcelamento, e devem ter
o valor correspondente a 10% do seu montante pago no momento do pedido de compensação,
em até seis parcelas.
Como fazer a adesão?
A adesão está disponível de forma simples e
totalmente digital. As informações estão acessíveis nos sites da Receita
Estadual ou da Procuradoria-Geral do Estado.
Fonte:
Ascom PGE e Sefaz/ Receita Estadual do RS
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